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FIQUE ATENTO A NORMA PARA USO DE MÃO DE OBRA LABORAL EM FERIADOS

Dia 24 de maio (terça-feira) é feriado religioso municipal em Porto Velho por ser o dia de Nossa Senhora Auxiliadora, a Padroeira do Município. 

A base legal é a Lei municipal nº 190 de 14 de outubro de 1980 combinado com o Decreto municipal nº 17.867 de 23 de dezembro de 2021. 

E neste feriado NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO é permitido o trabalho dos funcionários nos estabelecimentos comerciais de bens, de serviços e turismo, observado a Cláusula Vigésima Quarta e atendimento dos demais parágrafos da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho CCT 2022 a 2024, firmado entre a Fecomércio-RO e SINDECOM, com pagamento de 100% de horas extraordinárias aos trabalhadores. 

CONFIRA;

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2024 
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RO000056/2022 
 

DATA DE REGISTRO NO MTE:  
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:  
NÚMERO DO PROCESSO:  
DATA DO PROTOCOLO:  
13/04/2022 
MR015546/2022 
14022.148456/2022-20 
12/04/2022 

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/  

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