Canal de Denúncia

Olá,  trabalhador, o SINDECOM inova mais uma vez e coloca a sua disposição este Canal de denúncia. Aqui, você poderá nos informar sobre qualquer irregularidade, violação a convenção coletiva do trabalho, assédio eleitoral, moral, bem como, falta de EPI’s e EPC’s. Ainda, poderá nos relatar qualquer ação abusiva que esteja sofrendo enquanto exerce sua função profissional, além de outros problemas trabalhistas.

Nós, trabalhadoras e trabalhadores do comércio de Porto Velho precisamos estar unidos, aguerridos e atentos a manutenção das condições adequadas de trabalho, a valorização da qualidade de vida e o respeito aos princípios fundamentais, por isso, o SINDECOM está a sua disposição para receber denúncias e dar a devida atenção, mantendo sempre o ANONIMATO, ou seja, você não será identificado tenha a total certeza disso.

Conte conosco para defender os direitos individuais e coletivos das trabalhadoras e trabalhadores! Somente juntos, podemos mudar esses problemas que já se tornaram rotina. Denuncie!

Tipos de Denúncia
ASSÉDIO MORAL?

Configura Assédio Moral a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações constrangedoras e humilhantes, repetitivas e prolongadas durante o trabalho e no exercício de suas funções, em que preponderam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), forçando-o a desistir do emprego.

O Assédio Moral pode ser praticado tanto pela fala quanto por gestos e atitudes em que o abuso da autoridade agrida a autoestima e humilhe o trabalhador, vindo a causar graves danos à saúde física e mental.

ASSÉDIO ELEITORAL?

O assédio eleitoral é uma prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para que  seus funcionários para votarem ou deixarem de votar em determinadas pessoas. 

Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou eleitor também é crime. É o que consta no artigo 301 do Código Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.

ASSÉDIO SEXUAL?

O assédio sexual é evidenciado por comportamentos de natureza verbal e física, incluindo: Piadas ofensivas, intimidadoras ou incômodas. Observações humilhantes. Xingamentos, apelidos ofensivos ou calúnias.

O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

DENÚNCIA TRABALHISTA?

Todo trabalhador que se sentir lesado ou tiver os direitos desrespeitados pelo empregador deve fazer uma denúncia trabalhista, dentre os principais incidentes que devem ser objeto de ação trabalhista temos:

  • Não assinatura da Carteira de Trabalho;
  • Pagamento irregular (fora do prazo de 5 dias úteis do mês subsequente);
  • Não fornecimento de condições adequados ao trabalho (EPI, etc..);
  • Não recolhimento do FGTS;
  • Assédio moral (humiliação);
  • Não cumprimento do intervalo intrajornada;
  • Acidentes em serviço;
  • Não pagamento de horas extras.
  • Acúmulo de função;

Quando o trabalhador observa algum desses casos acima, ou outros, que gerem insatisfação, risco ou prejuízo, entendendo que a empresa está descumprindo alguma obrigação trabalhista, e não consegue resolver amigavelmente,  ele tem este canal para registrar sua denúncia e o sindicato irá analisar e atuar em seu favor.

1- Seleciona o Tipo de Denúncia
2- Local de Denúncia
3- Dados do denunciante
CPF:
Celular: *
(69) 9 9999-9999
Nome Completo: *
Sexo *
Endereço Completo *
Local de Trabalho *
E-mail
Função
4- Dados do denunciado
Nome do Denunciado: *
Sexo *
Endereço Local de Trabalho *
Local de Trabalho *
Função:
5- Deseja Anonimato
Deseja Anonimato? *
6- Descreva a Problema
7- Termo de Uso

Este é o Canal de Denúncias do Sindicato do Comerciário de Porto Velho, verifique os Termo de Uso. https://sindecom.pvh.br/termos-de-uso/