FIQUE ATENTO A NORMA PARA USO DE MÃO DE OBRA LABORAL EM FERIADOS
Dia 24 de maio (terça-feira) é feriado religioso municipal em Porto Velho por ser o dia de Nossa Senhora Auxiliadora, a Padroeira do Município.
A base legal é a Lei municipal nº 190 de 14 de outubro de 1980 combinado com o Decreto municipal nº 17.867 de 23 de dezembro de 2021.
E neste feriado NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO é permitido o trabalho dos funcionários nos estabelecimentos comerciais de bens, de serviços e turismo, observado a Cláusula Vigésima Quarta e atendimento dos demais parágrafos da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho CCT 2022 a 2024, firmado entre a Fecomércio-RO e SINDECOM, com pagamento de 100% de horas extraordinárias aos trabalhadores.
CONFIRA;
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2024
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RO000056/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: NÚMERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO: | 13/04/2022 MR015546/2022 14022.148456/2022-20 12/04/2022 |
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/