Governo publicou decreto alterando o feriado do dia 4 de Janeiro para o dia 3 (segunda-feira) de 2022.
DECRETO N° 26.739, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2022 do Poder Executivo estadual no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do artigo 65, da Constituição do Estado, e nos termos da Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia,
D E C R E T A:
Art. 1° Nos feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2022 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo Estadual, conforme o Anexo Único.
Art. 2° Os feriados declarados em leis municipais de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão usufruídos pelas repartições públicas estaduais localizadas nos municípios em que houverem feriados.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos e Entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência quando se tratar de feriado municipal.
Art. 3° Ficam estabelecidos 2 (dois) períodos para o recesso administrativo com escala determinada pelo Titular de cada Órgão, excluídos aqueles serviços essenciais à continuidade das atividades de interesse público, conforme seguem:
I – 1º (primeiro) período de 19 a 23 de dezembro de 2022; ou
II – 2º (segundo) período de 26 a 30 de dezembro de 2022.
§ 1° O Titular da pasta estabelecerá a divisão de servidores que usufruirão do recesso administrativo no primeiro e segundo período, sendo vedado a acumulação pelos servidores dos 2 (dois) períodos.
§ 2° Os servidores não terão prejuízos em sua remuneração quanto aos períodos de recesso descritos no caput.
§ 3° Os servidores que trabalham em escala não receberão horas extras ou qualquer adicional por eventual solicitação de prestação de seus serviços, nos respectivos períodos descritos no caput.
Art. 4° Fica transferido o feriado estadual do dia 4 de janeiro de 2022 (terça-feira), Criação e Instalação do Estado de Rondônia, para o dia 3 de janeiro de 2022 (segunda-feira).
Parágrafo único. Na terça-feira, dia 4 de janeiro de 2022, haverá o expediente normal nos Órgãos Estaduais.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 254
Disponibilização: 28/12/2021
Publicação: 28/12/2021
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/12/2021, às 12:16, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no arƟgo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.