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Feriado Religioso

Comunicamos que os Municípios podem declarar em lei o feriado religioso da Sexta-Feira da Paixão, dia 07/4/2023, conforme impõe o artigo 2º, da Lei federal nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, sendo assim a União e os Estados não estão autorizados a criar feriados religiosos.

Em Porto Velho, o dia 7/4/2023 é feriado municipal religioso da Sexta-Feira da Paixão, e não há restrição na utilização do trabalho dos funcionários na base FECCOMERCIO x SINDECOM, conforme se nota na Convenção Coletiva de Trabalho CCT 2022 a 2024 entre a FECOMÉRCIO-RO, SINDICATOS EMPRESARIAIS e o SINDECOM, portanto, as empresas deverão cumprir as regras convencionais do § 6º e § 7º, da Cláusula Vigésima Quarta. Nas demais convenções SINALIMENNTOS e SINCODIV há previsões especificas a ser seguida, fique atento.

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