Termos de Uso

Você deverá preencher o formulário de denúncia, estando ciente das seguintes informações:

– É necessário que o denunciante se identifique, para que o Sindicato possa dar o devido retorno ao trabalhador. Somente o Sindicato conhecerá a identidade do denunciante;
– Após receber a denúncia, o departamento Jurídico do Sindicato irá analisar o caso e entrará em contato com denunciante para coletar todas as informações necessárias para checar/fundamentar o caso;

– Checadas as informações, será definido juntamente com os advogados do SINDECOM os encaminhamentos jurídicos cabíveis ou não, inclusive ajuizamento de ação judicial individual ou coletiva;

Os nomes dos denunciantes e denunciados serão preservados durante o processo de apuração;

– Caso opte pelo anonimato, seu nome será mantido em sigilo durante todo o processo

 

ASSÉDIO MORAL?

Configura Assédio Moral a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações constrangedoras e humilhantes, repetitivas e prolongadas durante o trabalho e no exercício de suas funções, em que preponderam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), forçando-o a desistir do emprego.

O Assédio Moral pode ser praticado tanto pela fala quanto por gestos e atitudes em que o abuso da autoridade agrida a autoestima e humilhe o trabalhador, vindo a causar graves danos à saúde física e mental.

ASSÉDIO ELEITORAL?

O assédio eleitoral é uma prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para que  seus funcionários para votarem ou deixarem de votar em determinadas pessoas. 

Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou eleitor também é crime. É o que consta no artigo 301 do Código Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.

ASSÉDIO SEXUAL?

O assédio sexual é evidenciado por comportamentos de natureza verbal e física, incluindo: Piadas ofensivas, intimidadoras ou incômodas. Observações humilhantes. Xingamentos, apelidos ofensivos ou calúnias.

O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

DENÚNCIA TRABALHISTA?

Todo trabalhador que se sentir lesado ou tiver os direitos desrespeitados pelo empregador deve fazer uma denúncia trabalhista, dentre os principais incidentes que devem ser objeto de ação trabalhista temos:

Não assinatura da Carteira de Trabalho;

Pagamento irregular (fora do prazo de 5 dias úteis do mês subsequente); 

Não fornecimento de condições adequados ao trabalho (EPI, etc..);

Não recolhimento do FGTS;

Assédio moral (humiliação);

Não cumprimento do intervalo intrajornada;

Acidentes em serviço;

Não pagamento de horas extras.

Acúmulo de função;

Quando o trabalhador observa algum desses casos acima, ou outros, que gerem insatisfação, risco ou prejuízo, entendendo que a empresa está descumprindo alguma obrigação trabalhista, e não consegue resolver amigavelmente,  ele tem este canal para registrar sua denúncia e o sindicato irá analisar e atuar em seu favor.

REQUISITOS DA DENÚNCIA

  • – O denunciante deve informar como os fatos tiveram início, relatar quais são as atitudes, falas, omissões praticadas pelo superior hierárquico ou colega de trabalho que o(a) associado(a) entende que configuram a exemplo o assédio moral, eleitoral e até mesmo sexual;
  •  – Informar como estes fatos o(a) atingiram em sua vida pessoal, familiar, íntima, emocional, profissional;
  • – Esclarecer se foi necessário buscar atendimento médico? E, em caso afirmativo, comprovar com cópia legível dos documentos/laudos/atestados médicos;
  • – Esclarecer se teve prejuízos de ordem material, foi injustificadamente mal avaliado(a) para fins de recebimento do Prêmio de Incentivo, recebeu descontos em holerite, deixou de receber salário em razão do assédio? Comprovar com cópia dos holerites e/ou outros documentos relacionados; 
  • – Informar quaisquer outras informações que o(a) associado(a) entenda serem necessárias para avaliação do departamento jurídico.
    Juntamente com o relatório, enviar cópia de toda a documentação que dispõe, e-mails, fotos, nomes e endereços de testemunhas que comprovam sua versão sobre os fatos.