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A covid-19 e os trabalhadores do comércio.

O DIEESE divulgou, um estudo que avalia o impacto da covid-19 e os trabalhadores do Comércio, em todo o Brasil.

O setor do comércio responde por 12% do PIB brasileiro. Composto por três grandes segmentos – varejo, atacado e veículos –, o setor incorpora desde grandes redes nacionais e internacionais até uma imensa quantidade de micro e pequenos estabelecimentos familiares. Cabe salientar que os micro e pequenos negócios, além de gerarem a maior parte dos empregos do setor, não raro, são a única fonte de renda das famílias proprietárias.

O comércio é um setor conhecido pelo alto grau de flexibilidade nas condições e relações de trabalho, elevada taxa de informalidade (cerca de 33%), altas taxas de rotatividade (em torno de 64%2) e grande número de trabalhadores submetidos a extensas jornadas e baixos rendimentos.

Supermercados e farmácias, que apresentaram crescimento de vendas no início da crise sanitária, tiveram quedas de 11,8% e 17,0% em abril, respectivamente. Assim como no mês de março, as maiores quedas nas vendas em abril foram nos segmentos de Tecidos, vestuário e calçados (-60,6%), Livros, jornais, revistas e papelarias (-43,4%), Veículos e autopeças (-36,2%) e Materiais de escritório e informática (-29,5%).

Quanto ao volume de vendas no comércio, foi avaliado o mês de abril deste ano. Em Santa Catarina, comparado ao ano anterior, houve uma queda de -1,9% nas vendas; o acumulado do ano de janeiro a abril sofre uma queda de  -5,2%; e, em doze meses, foi registrado um incremento de 6,1%.

O comércio é o setor com mais vagas fechadas em 2020

Dos 15,6 milhões de comerciários no Brasil, 33% estavam na informalidade, cerca de 5 milhões de trabalhadores, que enfrentavam uma situação de instabilidade, insegurança e precariedade, em ocupações sem carteira assinada ou trabalhando por conta própria e como autônomos, sem proteção social ou acesso aos direitos garantidos pela Previdência Social, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho negociados pelos sindicatos dos trabalhadores.

São trabalhadores que não conseguem contribuir para Previdência Social, não têm direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, não deixam pensão para os dependentes em caso de morte, não recebem seguro-desemprego, FGTS, 13º salário, férias, vale-transporte, hora extra, adicional noturno, auxílio-alimentação, PLR e todos os outros direitos estabelecidos em lei ou em instrumentos coletivos decorrentes das negociações coletivas conduzidas pelos sindicatos.

Com as previsões de recessão profunda e fraco desempenho da economia brasileira, para curto e médio prazo, a tendência é o contingente de trabalhadores sem registro legal ainda aumentar. Daí, a necessidade de medidas governamentais que garantam proteção social e amenizem os efeitos da crise sobre os trabalhadores mais vulneráveis e de grande representatividade no setor.

Os dados relativos ao setor do comércio, expressos nessa nota técnica, mostram que se não houver a ampliação das medidas adotadas pelo governo federal, ou mesmo a implementação de novas medidas voltadas para a proteção do emprego, da renda e do crédito para as empresas (pois não basta ter linha de crédito, precisa fazer chegar às empresas), articularmente para as micro e pequenas, o Brasil vai assistir ao desaparecimento de milhares de pequenos negócios, que são fundamentais para a manutenção do emprego e não raro a única fonte de renda de milhares de famílias.

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