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Entenda MP aprovada pela Câmara que diminui salários e acaba com vários direitos

Proposta previa manutenção do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, mas deputado aliado do governo colocou diversos itens que retiram direitos trabalhistas

Medida Provisória (MP) nº 1045, aprovada na noite desta terça-feira (10) pela Câmara dos Deputados, por 304 votos a 133, aprofunda a reforma Trabalhista e reduz a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras.

A MP, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), um dos que mais atacam os direitos trabalhistas em toda a história do Brasil, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores por outros inexperientes para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outras medidas perversas e de ataques a direitos conquistados pela classe trabalhadora. 

O pacote de maldades da MP 1045 foi negociado com o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, em conluio com o deputado federal Christino Aureo (PP-RJ),  relator do texto, que originalmente era apenas para manter a vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), de suspensão de  contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% – da mesma forma como foi realizado no auge da pandemia da covid-19.

A proposta do relator da MP tem mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho. Os destaques que serão analisados nesta quarta-feira (11/8), ainda podem mudar o texto final. Após o encerramento da votação das mudanças, o projeto seguirá para o Senado.

Confira o que pode mudar – 

* Dados atualizados pós votação dos destaques que mudou o texto base aprovado no dia 10

O texto adicionado a MP nº 1045, cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip),  destinado aos jovens de 18 a 29 anos; sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos,  e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda.

Por ele a empresa pode contratar um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício.

Valor pago pelo Requip

O profissional receberá cerca de R$ 550 mensais, ou seja, 50% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100. Neste ano por falta de verba orçamentária, a empresa vai arcar com o total do Requip. Em 2022, a previsão é que o governo pague metade (R$ 275) e as empresas a outra metade, por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.

O que o trabalhador perde

Sem férias remuneradas (o trabalhador terá direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.

O trabalhador também não terá direito à Previdência. Se quiser contar com tempo de contribuição para sua aposentadoria terá de pagar do próprio bolso como contribuinte individual, que tem alíquotas acima do trabalhador com carteira assinada.  

Mais vantagens aos patrões

A empresa por “ contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Os patrões poderão deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S. 

As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

Cria o Priore

O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) é destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.

O que o trabalhador perde com o Priore

O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato. O valor do salário pago a esses trabalhadores não poderá ultrapassar dois mínimos (R$ 2.200).

A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no  Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito a receber o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo /  hora. Este bônus será aplicado sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.

Juntando o Piore  (25%) e o Requip (15%) significa que as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.

Sem fiscalização

Pelo texto, uma micro ou pequenas empresa, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade.  Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.

As regras válidas para a segunda visita não se aplicam aos casos de falta de registro em carteira de trabalho, atraso de salário e não recolhimento de FGTS, fraude e irregularidades diretamente relacionadas a risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador ou trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, por exemplo.

MP 1.045: UGT, centrais, juízes e procuradores criticam minirreforma trabalhista

*Texto: Rosely Rocha

*Edição: Marize Muniz

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