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TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO VELHO, CNPJ n. 05.668.959/0001-13, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FERNANDO RODRIGUES TEIXEIRA; E FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE RONDONIA, CNPJ n. 04.919.148/0001-85, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RANIERY ARAUJO COELHO; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de março. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores do Comércio de Bens e Serviços, com abrangência territorial em Porto Velho/RO.

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

PISO SALARIAL

CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

piso salarial da categoria dos empregados no comércio de Porto Velho, a partir de 01 de março de 2023, incidirá os reajustes, abaixo definidos.

§ 1º: As empresas que optarem pelo reajuste de 5,889%, o piso salarial será de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), e para os que aderirem ao REPIS o valor será de R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta reais) mensais, para as empresas que tenham até 11 empregados.

§ 2º: As empresas que optarem pelo reajuste de 10%, podendo ser aplicadas da seguinte forma, em duas distintas parcelas, a comporem:

I – 5% (cinco por cento) destinado a aumento real, em reajuste salarial, o piso salarial será de R$ 1.374,45 (um mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e para os que aderirem ao REPIS o valor será de R$ 1.304,00 (um mil trezentos e quatro reais) mensais, para as empresas que tenham até 11 empregados;

II – 5% (cinco por cento) destinado ao vale alimentação, sendo devido o desconto de 1,00% (um por cento) do valor do empregado;

§ 3º: As empresas que pretendem aderir o REPIS para novas contratações, poderão cadastrar no regime especial do piso salarial até 30 de novembro de 2023;

§ 4º: As empresas já optantes do REPIS deverão renovar seu certificado até 30 de abril de 2023;

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

CLÁUSULA QUARTA – REPOSIÇÃO SALARIAL

Em 1º de março de 2023, os salários de todos os empregados no comércio de Porto Velho, na base territorial do SINDECOM, que não recebem piso salarial da categoria, incidirá os reajustes, podendo as empresas optar pelas opções abaixo definidas:

§ 1º: As empresas poderão optar pelo reajuste de 6% sobre o salário; ou

§ 2º: As empresas poderão optar pelo reajuste de 10%, podendo ser aplicadas da seguinte forma, em duas distintas parcelas, a comporem:

I – 5% (cinco) destinado a aumento real, em reajuste salarial, e;

II – 5% (cinco) destinado ao vale alimentação (R$ 72,00), sendo devido o desconto de 1,00% (um por cento) do valor do empregado

FERNANDO RODRIGUES TEIXEIRA

PRESIDENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO VELHO

RANIERY ARAUJO COELHO PRESIDENTE

FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE RONDONIA

ANEXOS ANEXO I – ATA DA CONVENÇÃO

Anexo (PDF)

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