O Descanso da Mulher
O termo “O Descanso da Mulher” se refere aos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garantem intervalos para descanso antes da jornada extraordinária (art. 384) e o direito à folga aos domingos, em sistema de revezamento quinzenal (art. 386), Art. 396 da CLT, garante à mulher que amamenta dois intervalos de 30 minutos cada, computados na jornada de trabalho, visando proteger a mulher trabalhadora, que historicamente acumula mais responsabilidades e, por isso, precisa de maior atenção à sua qualidade de vida, saúde física e mental.
Intervalo de 15 minutos antes da hora extra (Art. 384 da CLT)
- Finalidade: O artigo 384 da CLT prevê um intervalo de 15 minutos para as mulheres antes de iniciar o período de trabalho extraordinário (a hora extra).
- Fundamento: Esse direito foi reafirmado e recepcionado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e está consolidado pela jurisprudência, considerando o ônus da dupla jornada (profissional e familiar) que recai sobre as mulheres trabalhadoras.
Folga Dominical (Art. 386 da CLT)
- Garantia: O artigo 386 da CLT assegura que toda mulher trabalhadora terá direito a folga pelo menos em um domingo a cada 15 dias.
- Importância: Esse descanso é uma forma de reconhecer a “fragilidade física” e o acúmulo de responsabilidades domésticas e familiares que a mulher enfrenta, visando uma maior qualidade de vida e equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.
Por que esses direitos existem?
- Proteção: A legislação trabalhista brasileira, com essas normas específicas, visa proteger as mulheres trabalhadoras, que, historicamente, acumulam a chamada “dupla jornada” e o trabalho doméstico, o que impacta sua saúde e bem-estar.
- Equidade: Esses direitos são uma forma de tratamento diferenciado para garantir a igualdade e a dignidade da mulher trabalhadora, considerando as suas condições específicas
Especificamente o Art. 396 da CLT, garante à mulher que amamenta dois intervalos de 30 minutos cada, computados na jornada de trabalho, até o bebê completar 6 meses de idade. Esse período pode ser estendido caso a saúde do filho exija, a critério da autoridade competente, e os horários devem ser combinados entre empregada e empregador.
Detalhes sobre os descansos
Duração:
A mulher tem direito a dois descansos de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho.
Período:
Esses descansos são garantidos até o bebê completar seis meses de idade.
Flexibilidade:
O período de um ano pode ser dilatado se a saúde do filho assim exigir.
Acordo:
Os horários dos intervalos podem ser definidos por acordo individual entre a mulher e o empregador.