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O Descanso da Mulher

O termo “O Descanso da Mulher” se refere aos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garantem intervalos para descanso antes da jornada extraordinária (art. 384) e o direito à folga aos domingos, em sistema de revezamento quinzenal (art. 386),  Art. 396 da CLT, garante à mulher que amamenta dois intervalos de 30 minutos cada, computados na jornada de trabalho, visando proteger a mulher trabalhadora, que historicamente acumula mais responsabilidades e, por isso, precisa de maior atenção à sua qualidade de vida, saúde física e mental. 

Intervalo de 15 minutos antes da hora extra (Art. 384 da CLT)

  • Finalidade: O artigo 384 da CLT prevê um intervalo de 15 minutos para as mulheres antes de iniciar o período de trabalho extraordinário (a hora extra). 
  • Fundamento: Esse direito foi reafirmado e recepcionado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e está consolidado pela jurisprudência, considerando o ônus da dupla jornada (profissional e familiar) que recai sobre as mulheres trabalhadoras. 

Folga Dominical (Art. 386 da CLT)

  • Garantia: O artigo 386 da CLT assegura que toda mulher trabalhadora terá direito a folga pelo menos em um domingo a cada 15 dias. 
  • Importância: Esse descanso é uma forma de reconhecer a “fragilidade física” e o acúmulo de responsabilidades domésticas e familiares que a mulher enfrenta, visando uma maior qualidade de vida e equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. 

Por que esses direitos existem?

  • Proteção: A legislação trabalhista brasileira, com essas normas específicas, visa proteger as mulheres trabalhadoras, que, historicamente, acumulam a chamada “dupla jornada” e o trabalho doméstico, o que impacta sua saúde e bem-estar. 
  • Equidade: Esses direitos são uma forma de tratamento diferenciado para garantir a igualdade e a dignidade da mulher trabalhadora, considerando as suas condições específicas

Especificamente o Art. 396 da CLT, garante à mulher que amamenta dois intervalos de 30 minutos cada, computados na jornada de trabalho, até o bebê completar 6 meses de idade. Esse período pode ser estendido caso a saúde do filho exija, a critério da autoridade competente, e os horários devem ser combinados entre empregada e empregador. 

Detalhes sobre os descansos

Duração: 

A mulher tem direito a dois descansos de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho. 

Período: 

Esses descansos são garantidos até o bebê completar seis meses de idade. 

Flexibilidade: 

O período de um ano pode ser dilatado se a saúde do filho assim exigir. 

Acordo: 

Os horários dos intervalos podem ser definidos por acordo individual entre a mulher e o empregador.

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