Ministério Público do Trabalho Promove ação contra práticas antissindicais.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), consciente da importância do sindicalismo para regular as relações de trabalho, está promovendo uma ação de combate às práticas antissindicais. Como parte dessa iniciativa, o MPT está distribuindo, em todo o Brasil, uma cartilha que alerta para os perigos dessas práticas e informa sobre os direitos dos trabalhadores e sindicatos.
O QUE SÃO ATOS ANTISSINDICAIS?
Atos antissindicais são ações que visam prejudicar, dificultar ou impedir a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva. Essas práticas constituem ilícitos puníveis na esfera trabalhista, pois violam a lei, a Constituição Federal e normas internacionais. Tais atos podem afetar a autonomia sindical, o exercício do direito de associação e de greve, a estabilidade do dirigente sindical, a aplicação e o reconhecimento dos instrumentos normativos, além de comprometer a legitimidade de representação dos trabalhadores.
QUEM PODE SER VÍTIMA E PRATICAR ATOS ANTISSINDICAIS?
As vítimas desses atos podem ser os próprios trabalhadores, os sindicatos e seus dirigentes, delegados, conselheiros e representantes. Já os atos antissindicais podem ser praticados por empregadores, tomadores de serviços, pelo Estado ou por terceiros.
ONDE E COMO OCORREM OS ATOS ANTISSINDICAIS?
Os atos antissindicais podem ocorrer no local de trabalho, em atividades externas relacionadas ao trabalho, no trabalho remoto ou nas redes sociais, incluindo treinamentos, eventos, locais de descanso ou trajetos. Algumas condutas patronais que configuram atos antissindicais incluem:
Punição ou despedida de participantes de greves
Bloqueio de acesso ao sindicato na sede da empresa
Recusa à negociação coletiva
Estímulo à desfiliação
Interferência no exercício da oposição sindical
Perseguição contra dirigentes sindicais, entre outras
Consequências e Denúncia de Atos Antissindicais
Constatada a prática de atos antissindicais, os responsáveis estão sujeitos a invalidação dos atos decorrentes e à reparação dos danos individuais e coletivos causados. Para denunciar práticas antissindicais, o MPT disponibiliza o site www.mpt.mp.br e o aplicativo MPT PARDAL.
IMPORTÂNCIA DOS SINDICATOS
Os sindicatos são indispensáveis para a melhoria das condições de trabalho e para a promoção do Trabalho Digno, incluindo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. É dever de todos os empregadores respeitar a atuação sindical.