Empregador precisa negociar com sindicato antes de demissão em massa, decide STF
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu nesta quarta-feira, 8, que é obrigatória a intervenção prévia dos sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de trabalhadores. No entanto, os magistrados ponderaram que trata-se de uma exigência procedimental e, portanto, não pode ser confundida com autorização prévia da entidade sindical ou a necessidade de celebração do acordo coletivo para a demissão coletiva.
O Tribunal chegou a esse entendimento, que incidirá em processos equivalentes em todo o país, ao julgar um processo de demissão em massa de 4.200 funcionários da Embraer, que aconteceu em fevereiro de 2009. À época, os sindicatos dos trabalhadores entraram na Justiça e o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho – TST. Em agosto daquele ano, o TST decidiu que a dispensa coletiva precisa de acordo coletivo prévio. Nesta mesma decisão, porém, o TST afastou a abusividade das demissões em massa da Embraer e fixou que o entendimento só valeria dali em diante. Desta forma, a Embraer não foi obrigada a recontratar os funcionários.
O recurso em análise trata-se de uma demissão em massa antes da reforma trabalhista de 2017. Com a alteração legislativa na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, as demissões coletivas não precisam mais de autorização prévia da entidade sindical para efetivação.
Prevaleceu a divergência do ministro Edson Fachin pela improcedência do recurso da Embraer e a obrigatoriedade da negociação entre as partes na dispensa em massa de trabalhadores, amparada pela Constituição. Acompanharam Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
No entanto, a tese vencedora, com as ponderações, foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, para ele, as empresas devem ser obrigadas a negociar, mas não necessariamente a acolher as exigências dos sindicatos. Assim ficou o texto da tese: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”.
O julgamento foi interrompido em maio de 2020 pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli e finalizado nesta quarta-feira. Na retomada, o ministro entendeu que a participação dos sindicatos é necessária, em defesa de suas categorias. Mas tanto ele como Barroso salientaram que não se trata de pedir autorização ao sindicato para efetuar demissões, “mas de envolvê-lo num processo coletivo com foco na manutenção de empregos”. Toffoli sustentou que as entidades sindicais podem ajudar a encontrar alternativas para casos de demissões em massa, contribuindo para a recuperação e o crescimento da economia, além da valorização do trabalho humano.Fonte: Rede Brasil Atual e Folha de S.Paulo