TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024 SINALIMENTOS
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO ESTADO DE RONDONIA – SINALIMENTOS/RO, CNPJ n. 04.919.155/0001-87, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOAO GONCALVES FILHO;
E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO VELHO, CNPJ n. 05.668.959/0001-13, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FERNANDO RODRIGUES TEIXEIRA; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, com abrangência territorial em Porto Velho/RO.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL
O piso da categoria a partir de 1º de fevereiro de 2023, será de R$ 1.482,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), mensais.
PARAGRAFO PRIMEIRO – O piso salarial das empresas que aderirem ao plano odontológico do SINDECOM será de R$ 1.472,00 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais), mensais.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA – REPOSIÇÃO SALARIAL
Todos os trabalhadores no comércio varejista de gêneros alimentícios, inclusive aqueles de escritórios ou seções comerciais, em toda competência territorial do sindicato, terão os seus salários fixos vigentes em 01 de fevereiro de 2022, reajustados a 1° de fevereiro de 2023, com índice de 7,42% (sete virgula quarenta e dois por cento), sendo compensados eventuais reajustes já concedidos no período.
JOAO GONCALVES FILHO
PRESIDENTE
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO ESTADO DE RONDONIA – SINALIMENTOS/RO
FERNANDO RODRIGUES TEIXEIRA
PRESIDENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO VELHO
ANEXOS ANEXO I –
Anexo (PDF)